Uma mulher portadora de câncer entrou com uma ação para se isentar da declaração do imposto de renda. Após o ganho da causa da autora, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que nenhuma vítima de doenças graves será obrigada a declarar qualquer fonte de rendimento.
A decisão que beneficia portadores de graves enfermidades também se estende à dívidas ativas da Fazenda Pública. Eles serão isentos desse pagamento também.
Não será necessário apresentar nenhum exame recente para entrar com o pedido de isenção da declaração do imposto de renda. Esta sentença tem como objetivo apoiar aos portadores de doenças graves para que eles usem seus rendimentos para os tratamentos médicos necessários.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.